Mensagem de advertência

22/07/2011 - 17h21

Alimentos com corante tartrazina podem ter mensagem de advertência 

Os alérgicos terão mais uma ferramenta para evitar o consumo de princípios ativos que desencadeiam crises. Projeto do senador Jorge Viana (PT-AC) determina que alimentos fabricados com o corante tartrazina passem a trazer em seus rótulos a advertência: "Este produto contém o corante tartrazina, que pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis".

Segundo explicou Jorge Viana no PLS 428/11, a tartrazina é um corante utilizado em diversos alimentos e medicamentos que pode causar reações como asma, bronquite, rinite, náusea, broncoespasmos, urticária, eczema e dor de cabeça nas pessoas suscetíveis. O corante é muitas vezes utilizado para dar tom amarelo-limão a remédios e condimentos, sendo usado também em combinação com outros corantes. Seu uso é banido na Noruega.

O parlamentar disse ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou norma para obrigar a colocação de frase de advertência em bulas e embalagens de medicamentos que contêm a substância. No entanto, para os alimentos, não existe norma similar, o que deixa os consumidores sem a adequada informação sobre os riscos a que ficam sujeitos ao consumir os alimentos que o contêm. Atualmente, para alimentos, basta a menção à existência da tartrazina.

Jorge Viana explica que visa, com o projeto, preservar o direito à informação, previsto tanto pela Constituição quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. "Entendemos que a mera menção feita à presença do corante tartrazina nos alimentos é insuficiente para conferir a segurança devida aos consumidores e a proteção da saúde da população", justifica.

O projeto, apresentado no último dia 15, está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e receberá decisão terminativa na de Assuntos Sociais (CAS).

 

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...